﻿{
  "cca_semestreReferencia": "2026-1",
  "cca_instrumentos": [
    {
      "cca_1_A": "BNP Paribas SA",
      "cca_2_A": "IECE21000RT",
      "cca_3_A": "Resolução CMN 4.192/13",
      "cca_4_A": "Nível II",
      "cca_5_A": "Nível II",
      "cca_6_A": "Conglomerado",
      "cca_7_A": "Dívida",
      "cca_8_A": 550506,
      "cca_9_A": 548730,
      "cca_10_A": "Passivo (Hedge de Risco de Mercado - FVH)",
      "cca_11_A": "14/09/2021",
      "cca_12_A": "Com vencimento",
      "cca_13_A": "26/01/2032",
      "cca_14_A": "Não",
      "cca_15_A": "(1) NA (2) NA (3) NA",
      "cca_16_A": "NA",
      "cca_17_A": "Fixo até 26/01/27 e variável após essa data",
      "cca_18_A": "3,3748% a.a. linear e taxa de 5 anos de Títulos do Tesouro Norte-Americano + margem após 26/01/27",
      "cca_19_A": "Não",
      "cca_20_A": "Parcial",
      "cca_21_A": "Não",
      "cca_22_A": "Não cumulativo",
      "cca_23_A": "Não conversível",
      "cca_24_A": "NA",
      "cca_25_A": "(i) NA; (ii) NA; (iii) NA",
      "cca_26_A": "NA",
      "cca_27_A": "NA",
      "cca_28_A": "NA",
      "cca_29_A": "NA",
      "cca_30_A": "Sim",
      "cca_31_A": "O emprestimo será considerado extinto de pleno direito, tanto para o DEVEDOR quanto para o CREDOR, na ocorrência das hipóteses abaixo, isolada ou conjuntamente consideradas:\na) Divulgação pelo DEVEDOR, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil ou constatação por este a qualquer tempo, que o Capital Principal (“Capital Principal do DEVEDOR está em patamar inferior a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do montante do RWA apurado na forma estabelecida pela Resolução n° 4.192/13. b) Se ocorrer o aporte de recursos públicos para capitalização do DEVEDOR, na hipótese de exceção do artigo 28 da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000; c) Decretação pelo Banco Central do Brasil de regime de administração especial temporária, intervenção ou liquidação bancária do DEVEDOR; d) Por determinação pelo Banco Central do Brasil, segundo critérios estabelecidos em regulamento especifico editado pelo Conselho Monetário Nacional.",
      "cca_32_A": "Para todas as hipóteses de extinção mencionadas no item 31 o instrumento deverá extinto sempre na sua totalidade (1).",
      "cca_33_A": "Permanente",
      "cca_34A_A": "Contratual",
      "cca_35_A": "A liquidação do presente empréstimo será subordinada ao pagamento de todas as demais dívidas do Devedor, com exceção do pagamento dos elementos que compõem o Capital Principal e Capital Complementar, na hipótese de dissolução do Devedor.",
      "cca_36_A": "Não",
      "cca_37_A": "Não aplicável"
    },
    {
      "cca_1_B": "BNP Paribas SA",
      "cca_2_B": "IECE210012X",
      "cca_3_B": "Resolução CMN 4.955/21",
      "cca_4_B": "Capital Complementar",
      "cca_5_B": "Capital Complementar",
      "cca_6_B": "Conglomerado",
      "cca_7_B": "Dívida",
      "cca_8_B": 616463,
      "cca_9_B": 656882,
      "cca_10_B": "Passivo (Hedge de Risco de Mercado - FVH)",
      "cca_11_B": "09/12/2021",
      "cca_12_B": "Perpétuo",
      "cca_13_B": "",
      "cca_14_B": "Não",
      "cca_15_B": "(1) NA (2) NA (3) NA",
      "cca_16_B": "NA",
      "cca_17_B": "Fixo até 26/01/28 e variável após essa data",
      "cca_18_B": "4,563% a.a. linear e taxa de 5 anos de Títulos do Tesouro Norte-Americano + margem após 26/01/28",
      "cca_19_B": "Sim",
      "cca_20_B": "Parcial",
      "cca_21_B": "Não",
      "cca_22_B": "Não cumulativo",
      "cca_23_B": "Não conversível",
      "cca_24_B": "NA",
      "cca_25_B": "(i) NA; (ii) NA; (iii) NA",
      "cca_26_B": "NA",
      "cca_27_B": "NA",
      "cca_28_B": "NA",
      "cca_29_B": "NA",
      "cca_30_B": "Sim",
      "cca_31_B": "O emprestimo será extinto permanentemente e em valor no mínimo correspondente ao saldo computado no Nível I, nas seguintes situações: a) divulgação pelo devedor, na forma estabelecida pelo Banco Cenral do Brasil, de que seu Capital Principal está em patamar inferior a 5,125% do montante do RWA, apurado na forma da regulamentação específica; b) assinatura de compromisso de aporte de recursos para o devedor, caso se configure a exceção prevista no caput do art. 28 da Lei Complementar nº101, de 4/05/2000; c) decretação, pelo Banco Central do Brasil, de regime de administração especial temporária ou de intervenção do devedor; ou d) determinação, pelo Banco Central do Brasil, de extinção do empréstimo, segundo critérios estabelecidos em regulamento específico editado pelo Conselho Monetário Nacional.",
      "cca_32_B": "Para as hipóteses de extinção mencionadas no item 31 o instrumento pode ser extinto em sua totalidade ou parcialmente (2)",
      "cca_33_B": "Permanente",
      "cca_34A_B": "Contratual",
      "cca_35_B": "A liquidação do presente empréstimo será subordinada ao pagamento de todas as demais dívidas do Devedor, com exceção do pagamento dos elementos que compõem o Capital Principal, na hipótese de dissolução do Devedor.",
      "cca_36_B": "Não",
      "cca_37_B": "Não aplicável"
    },
    {
      "cca_1_C": "BNP Paribas SA",
      "cca_2_C": "IECE22000B5",
      "cca_3_C": "Resolução CMN 4.955/21",
      "cca_4_C": "Capital Complementar",
      "cca_5_C": "Capital Complementar",
      "cca_6_C": "Conglomerado",
      "cca_7_C": "Dívida",
      "cca_8_C": 519855,
      "cca_9_C": 502944,
      "cca_10_C": "Passivo (Hedge de Risco de Mercado - FVH)",
      "cca_11_C": "06/12/2022",
      "cca_12_C": "Perpétuo",
      "cca_13_C": "",
      "cca_14_C": "Não",
      "cca_15_C": "(1) NA (2) NA (3) NA",
      "cca_16_C": "NA",
      "cca_17_C": "Fixo até 26/01/29 e variável após essa data",
      "cca_18_C": "8,668% a.a. linear e taxa de 5 anos de Títulos do Tesouro Norte-Americano + margem após 26/01/29",
      "cca_19_C": "Sim",
      "cca_20_C": "Parcial",
      "cca_21_C": "Não",
      "cca_22_C": "Não cumulativo",
      "cca_23_C": "Não conversível",
      "cca_24_C": "NA",
      "cca_25_C": "(i) NA; (ii) NA; (iii) NA",
      "cca_26_C": "NA",
      "cca_27_C": "NA",
      "cca_28_C": "NA",
      "cca_29_C": "NA",
      "cca_30_C": "Sim",
      "cca_31_C": "O emprestimo será extinto permanentemente e em valor no mínimo correspondente ao saldo computado no Nível I, nas seguintes situações: a) divulgação pelo devedor, na forma estabelecida pelo Banco Cenral do Brasil, de que seu Capital Principal está em patamar inferior a 5,125% do montante do RWA, apurado na forma da regulamentação específica; b) assinatura de compromisso de aporte de recursos para o devedor, caso se configure a exceção prevista no caput do art. 28 da Lei Complementar nº101, de 4/05/2000; c) decretação, pelo Banco Central do Brasil, de regime de administração especial temporária ou de intervenção do devedor; ou d) determinação, pelo Banco Central do Brasil, de extinção do empréstimo, segundo critérios estabelecidos em regulamento específico editado pelo Conselho Monetário Nacional.",
      "cca_32_C": "Para as hipóteses de extinção mencionadas no item 31 o instrumento pode ser extinto em sua totalidade ou parcialmente (2)",
      "cca_33_C": "Permanente",
      "cca_34A_C": "Contratual",
      "cca_35_C": "A liquidação do presente empréstimo será subordinada ao pagamento de todas as demais dívidas do Devedor, com exceção do pagamento dos elementos que compõem o Capital Principal, na hipótese de dissolução do Devedor.",
      "cca_36_C": "Não",
      "cca_37_C": "Não aplicável"
    }
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